Em Outubro deste ano, o Congresso reuniu-se para votar as matérias relacionadas a vetos. Assim pautou-se o veto ao veto presidencial do piso da nossa categoria. Este que foi derrubado, junto a retirada dos destaques.
A matéria seguiu para promulgação em regime de urgência, ao Presidente Temer; como o disse o Presidente do congresso, Senador Eunicio Oliveira - MDB/CE. Tendo escalonamento anual de 2019 a 2021.
Após esse período, o piso será reajustado anualmente, a partir de 2022, em percentual definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Assim é o que determinam trechos promulgados da Lei 13.708, de 2018, anteriormente vetados pela Presidência, cujos vetos foram rejeitados pelo Congresso Nacional no dia 17 de Outubro, e a alteração da lei foi publicada na terça-feira (23) de Outubro no Diário Oficial da União.
De acordo com a Lei 13.708, é essencial e obrigatória a presença de agentes comunitários de saúde nos programas ligados à saúde da família, e de agentes de combate às endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental. A cada dois anos, trabalhadores de ambas as carreiras frequentarão cursos de aperfeiçoamento organizados e financiados igualmente entre os entes federados.
A jornada de trabalho de 40 horas semanais exigida para garantia do piso salarial será integralmente dedicada às ações e serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias em prol das famílias e das comunidades assistidas. A lei também assegura aos agentes participação nas atividades de planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe.
Compete ao ente federativo ao qual o trabalhador estiver vinculado (União, estado ou município) fornecer ou custear a locomoção necessária para o exercício das atividades.
O SINDACSPA-PE engajado na luta da categoria junto a CONACS, traz a nota, menos traumática para a categoria.
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