Em cumprimento ao Parágrafo Único do Artigo 12 do Regimento
Eleitoral, fica registrada a CHAPA 1 –
AVANÇAR, presidida pelo Agente Comunitário de Saúde, o Sr. Roquilane Morais
da Silva e a CHAPA 2 – A MUDANÇA,
presidida pelo Sr. Cezar Roberto da Silva Souza. Por fim, fica aberto o prazo
de 03 (três) dias, para a impugnação das candidaturas.
Paulista – PE, 23/06/2015
Demetrius P. de Lacerda
Coordenador Geral do
Pleito
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