Aos Agentes de Saúde do Paulista a matéria
divulgada pela Gazeta MT,
que tem causado bastante polêmica entre os Agentes Comunitários, de Endemias e,
até mesmo, entre os gestores.
A tal história da demissão em massa, pode existir por exceção, quanto aos ACS que encontram-se trabalhando nas
prefeituras, em situação irregular, ou seja, sem ter ingressado com processo
seletivo público, de acordo com o que dispõe a Emenda Constitucional nº 51 de
14 de fevereiro de 2006
.
No Município do Paulista, os ACE e ACS foram efetivados,
com amparo da EC nº 51/2006, Lei Federal nº11.350/2006, cujo o último processo
seletivo foi no ano de 2005 com efetivação de todos ACS em 2008.
Assim, os Agentes atingidos, seriam aqueles que
ingressaram nas prefeituras após 14 de fevereiro de 2006, sem concurso público/
seleção simplificada.
Sobre a nota emitida pelo TCU, em síntese,
ele informou que “As medidas adotadas pela gestora, na matéria indicada, não
têm relação com decisão do TCU. Após verificação destes questionamentos
descobriu-se que o ato que embasou a tomada de decisão da gestora foi emitido
pelo Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso.
A gestora a que o TCU se referia é a secretária
de Saúde do município de Rondonópolis/MT, Marildes
Ferreira, que informou o desligamento de 176 agentes comunitários e
106 agentes de combate às endemias, a partir do dia 18 de setembro.
O caso não tem relação com o Tribunal de Contas da
União e que não haverá demissões em massa, como a Gazeta MT havia
divulgado. Agora está se aguardando um posicionamento da Prefeitura
Municipal de Rondonópolis/MT e da Gazeta MT, para tentar identificar
de onde partiu o erro.
O editor-chefe do Gazeta MT, sr. Eduardo Ramos, até
o momento não se posicionou, em face dos questionamentos da MNAS. Aguardamos
para que ele aproveite a oportunidade para zelar pela confiabilidade de seu
trabalho.
Fonte MNAS
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