FOTO: BLOG PAULISTA EM 1º LUGAR
Durante
a passagem pelo município do Paulista-PE, na noite deste, 31/03, o
governador Eduardo Campos assinou o decreto que institui a gratificação
para os agentes comunitários de saúde (ACS), no âmbito do Projeto Agente Protegido. A Lei nº 14.545 criou o Projeto em 2011, mas ela ainda não havia sido regulamentada.
A lei
estabelece incentivo financeiro para os ACS em atividade, para a
aquisição de equipamentos e produtos de proteção individual, a fim de
reduzir a ocorrência de patologias relacionadas às suas atividades. O
decreto também estabeleceu a coordenação do Projeto Agente Protegido à
Secretaria Estadual de Saúde (SES).
Entre outras
atribuições, a SES - Secretária Estadual de Saúde fica responsável pela
coordenação da implantação, execução e monitoramento do projeto. Também
cabe a Secretaria sistematizar as informações do credenciamento dos
agentes comunitários de Saúde inscritos no Sistema de Cadastro Nacional
de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), além de monitorar a ocorrência de
doenças ocupacionais no grupo de beneficiários do projeto.
FONTE: BLOG DO SERTÃO
VEJA O QUE DIZ A LEI.
LEI Nº 14.545, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011.
Cria o Projeto Agente Protegido, no âmbito do Estado de Pernambuco, sob a coordenação da Secretaria de Saúde.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
criado, no âmbito do Estado de Pernambuco, o Projeto Agente Protegido,
sob a coordenação da Secretaria de Saúde, que estabelece incentivo
financeiro para os Agentes Comunitários de Saúde em atividade, com a
finalidade de aquisição de equipamentos e produtos de proteção
individual.
Art. 2º O
Projeto Agente Protegido tem por objetivo propiciar meios financeiros
para que os Agentes Comunitários de Saúde possam adquirir equipamentos e
produtos de proteção individual, a fim de reduzir a ocorrência de
patologias relacionadas às suas atividades laborais.
Art. 3º Serão
beneficiários do Projeto Agente Protegido os Agentes Comunitários de
Saúde em atividade no Estado, devidamente inscritos no Cadastro Nacional
de Estabelecimentos de Saúde - CNES.
Parágrafo único. Poderão ser celebrados convênios com os Municípios, visando ao cumprimento desta Lei.
Art. 4º Compete à Secretaria de Saúde, no âmbito do Projeto Agente Protegido:
I - coordenar sua implantação, execução e monitoramento;
II - promover o credenciamento dos Agentes Comunitários de Saúde;
III - monitorar a ocorrência de doenças ocupacionais no grupo de beneficiários; e
IV - incentivar a participação dos beneficiários do Projeto em cursos e palestras referentes a cuidados com a saúde.
Art. 5º Os Agentes Comunitários de Saúde beneficiários do Projeto receberão o valor mensal de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Parágrafo único. O benefício de que trata o caput será de R$ 200,00 (duzentos reais) em 1 (um) mês a ser determinado por portaria do Secretário de Saúde.
Art. 6º O Secretário de Saúde, mediante portaria, disporá a respeito das normas para a execução do Projeto Agente Protegido.
Art. 7º As
despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias a serem incluídas no Plano Plurianual e na Lei
Orçamentária Anual do Estado.
Art. 8º O Poder
Executivo encaminhará à Assembleia Legislativa Projeto de Lei
específico, para inclusão do Projeto no Plano Plurianual e os
respectivos créditos orçamentários na Lei Orçamentária Anual.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 21 de dezembro do ano de 2011, 195º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do
Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado em exercício
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
FONTE DA LEI: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO